PALAVRAS DE VIDA ETERNA |
Documentos do Papa Saccramento da Reconciliação |
O Sacramento da Confissão, Reconciliação ou Penitência |
o amor à Eucaristia leva a apreciar cada vez mais também o sacramento da Reconciliação.
um empenho pastoral vivamente prezado
a crise deste Sacramento, sobretudo nalgumas regiões do mundo.
é necessário que o fiel, além da noção das faltas cometidas, da dor dos pecados e do propósito de não tornar a cair,(6) confesse os seus pecados.
A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja Os sacerdotes têm obrigação de ofício para marcarem confissões em dias e horas mais convenientes para os fiéis Favorecer a confissão frequente
Que pecados se devem confessar
O Lugar e sede da celebração do Sacramento da Penitência
Absolvição geral |
20. Os padres sinodais afirmaram, justamente, que o amor à Eucaristia leva a apreciar cada vez mais também o sacramento da Reconciliação.(54) Por causa da ligação entre ambos os sacramentos, uma catequese autêntica acerca do sentido da Eucaristia não pode ser separada da proposta dum caminho penitencial (1 Cor 11, 27-29). Constatamos — é certo — que, no nosso tempo, os fiéis se encontram imersos numa cultura que tende a cancelar o sentido do pecado,(55) favorecendo um estado de espírito superficial que leva a esquecer a necessidade de estar na graça de Deus para se aproximar dignamente da comunhão sacramental.(56) Na realidade, a perda da consciência do pecado engloba sempre também uma certa superficialidade na compreensão do próprio amor de Deus. (Sacramentum Caritatis) Na incessante praxe da Igreja ao longo da história, o «ministério da reconciliação» (2Cor 5,18), actuada mediante os sacramentos do Baptismo e da Penitência, revelou-se sempre um empenho pastoral vivamente prezado, realizado segundo o mandato de Jesus como parte essencial do ministério sacerdotal. A celebração do sacramento da Penitência conheceu, ao longo dos séculos, uma evolução com diversas formas expressivas, mas sempre conservando a mesma estrutura fundamental que compreende necessariamente, além da participação do ministro — só um Bispo ou um presbítero, que julga e absolve, cura e sara em nome de Cristo —, os actos do penitente: a contrição, a confissão e a satisfação. (Misericórdia Dei) Na Carta Apostólica Novo millennio ineunte ..Lá, convidava a que se fizesse todo o esforço para superar a crise do «sentido do pecado». [...] Quando o referido Sínodo se debruçou sobre o tema, estava à vista de todos a crise deste Sacramento, sobretudo nalgumas regiões do mundo. E os motivos que a originaram, não desapareceram neste breve espaço de tempo. Mas o Ano Jubilar, que foi caracterizado particularmente pelo recurso à Penitência sacramental, (Misericórdia Dei) «Países inteiros e nações, onde a religião e a vida cristã foram em tempos tão prósperas e capazes de dar origem a comunidades de fé viva e operosa, encontram-se hoje sujeitos a dura prova, e, por vezes, até são radicalmente transformados pela contínua difusão do indiferentismo, do secularismo e do ateísmo. É o caso, em especial, dos países e das nações do chamado Primeiro Mundo, onde o bem-estar económico e o consumismo, embora à mistura com tremendas situações de pobreza e de miséria, inspiram e permitem viver «como se Deus não existisse” (João Paulo II) A fim de que o ministro do sacramento possa realizar o discernimento sobre as disposições dos penitentes para receber ou não a absolvição e para a devida penitência que há-de impor, é necessário que o fiel, além da noção das faltas cometidas, da dor dos pecados e do propósito de não tornar a cair,(6) confesse os seus pecados. Neste sentido, o Concílio de Trento declarou que é necessário, «por direito divino, confessar todos e cada um dos pecados mortais».(7) A Igreja viu sempre um nexo essencial entre o juízo confiado aos sacerdotes neste sacramento e a necessidade que os penitentes declarem os próprios pecados,(8) salvo nos casos de impossibilidade. Portanto, sendo a confissão completa dos pecados graves, por instituição divina, parte constitutiva do sacramento, ela não está de modo algum confiada à livre disposição dos Pastores (dispensa, interpretação, costumes locais, etc.). A competente Autoridade eclesiástica especifica unicamente — nas relativas normas disciplinares — os critérios para distinguir a impossibilidade real de confessar os pecados de outras situações cuja impossibilidade é só aparente ou de qualquer modo superável. (Misericórdia Dei) 1. Os Ordinários lembrem a todos os ministros do sacramento da Penitência que a lei universal da Igreja reafirmou, aplicando a doutrina católica nesta matéria, que: 21. O Sínodo lembrou que é dever pastoral do bispo promover na sua diocese uma decisiva recuperação da pedagogia da conversão que nasce da Eucaristia e favorecer entre os fiéis a confissão frequente. Todos os sacerdotes se dediquem com generosidade, empenho e competência à administração do sacramento da Reconciliação.(60) (Sacramentum Caritatis) 3.Visto que «o fiel tem obrigação de confessar, na sua espécie e número, todos os pecados graves de que se lembrar após diligente exame de consciência, cometidos depois do baptismo e ainda não directamente perdoados pelo poder das chaves da Igreja nem acusados em confissão individual»,(16) seja reprovado qualquer costume que limite a confissão a uma acusação genérica ou somente de um ou mais pecados considerados significativos. Por outro lado, levando-se em conta a chamada de todos os fiéis à santidade, recomenda-se-lhes que confessem também os pecados veniais.(17) (Misericórdia Dei) 9. Acerca do lugar e da sede para a celebração do sacramento tenha-se em conta que: 21....A propósito, procure-se que, nas nossas igrejas, os confessionários sejam bem visíveis e expressivos do significado deste sacramento. Peço aos pastores que vigiem atentamente sobre a celebração do sacramento da Reconciliação, limitando a prática da absolvição geral exclusivamente aos casos previstos,(61) permanecendo como forma ordinária de absolvição apenas a pessoal.(62) (Sacramentum Caritatis) Isto revela-se especialmente necessário quando se observa em certas regiões a tendência ao abandono da confissão pessoal, juntamente a um recurso abusivo à «absolvição geral» ou «colectiva», de modo que esta deixa de ser vista como meio extraordinário em situações totalmente excepcionais. Partindo de um alargamento arbitrário do requisito da grave necessidade,(10) perde-se de vista praticamente a fidelidade à configuração divina do sacramento, e concretamente a necessidade da confissão individual, com graves danos para a vida espiritual dos fiéis e para a santidade da Igreja. 4. À luz e no âmbito das normas precedentes, deve ser entendida e rectamente aplicada a absolvição simultânea de vários penitentes sem prévia confissão individual, prevista no cân. 961 do Código de Direito Canónico. Aquela, com efeito, «reveste-se de carácter excepcional»(18) e «não pode dar-se de modo geral, a não ser que: b) As duas condições estabelecidas no cânone para configurar uma grave necessidade são inseparáveis, de modo que nunca é suficiente a mera impossibilidade de confessar «devidamente» cada um dos indivíduos «dentro de tempo razoável» devido à escassez de sacerdotes; mas a tal impossibilidade deve associar-se o facto de que, caso contrário, os penitentes ver-se-iam obrigados a permanecer «durante muito tempo», sem culpa própria, privados da graça sacramental. Deve-se, por isso, ter presente o conjunto das circunstâncias dos penitentes e da diocese, quando se atende à sua organização pastoral e à possibilidade de acesso dos fiéis ao sacramento da Penitência. |