PALAVRAS DE VIDA ETERNA

Documentos do Papa o Sacrário

O sacrário e o seu lugar na igreja

[130.] «De acordo com a estrutura de cada igreja e os legítimos costumes de cada lugar, o Santíssimo Sacramento será guardado em um sacrário, na parte mais nobre da igreja, mais insigne, mais destacada, mais convenientemente adornada» e também, pela tranqüilidade do lugar, «apropriado para a oração», com espaço diante do sacrário, assim com suficientes bancos ou assentos e genuflexórios.[221] Atenda-se diligentemente, além disso, a todas as prescrições dos livros litúrgicos e às normas do direito, [222] especialmente para evitar o perigo de profanação.[223] (Instrução Redemptionis Sacramentum - João Paulo II)

69. Ainda relacionado com a importância da reserva eucarística e da adoração e reverência diante do sacramento do sacrifício de Cristo, o Sínodo dos Bispos interrogou-se sobre a devida colocação do sacrário dentro das nossas igrejas.(196) Com efeito, uma correcta localização do mesmo ajuda a reconhecer a presença real de Cristo no Santíssimo Sacramento; por isso, é necessário que o lugar onde são conservadas as espécies eucarísticas seja fácil de individuar por qualquer pessoa que entre na igreja, graças nomeadamente à lâmpada do Santíssimo perenemente acesa. Tendo em vista tal objectivo, é preciso considerar a disposição arquitectónica do edifício sagrado: nas igrejas, onde não existe a capela do Santíssimo Sacramento mas perdura o altar-mor com o sacrário, convém continuar a valer-se de tal estrutura para a conservação e adoração da Eucaristia, evitando porém colocar a cadeira do celebrante na sua frente. Nas novas igrejas, bom seria predispor a capela do Santíssimo nas proximidades do presbitério; onde isso não for possível, é preferível colocar o sacrário no presbitério, em lugar suficientemente elevado, no centro do fecho absidal ou então noutro ponto onde fique de igual modo bem visível. Estas precauções concorrem para conferir dignidade ao sacrário que deve ser cuidado sempre também sob o perfil artístico. Obviamente, é necessário ter em conta também o que diz a propósito a Instrução Geral do Missal Romano.(197) Em todo o caso, o juízo último sobre esta matéria compete ao bispo diocesano. (Sacramentum Caritatis)

314. Conforme a arquitectura de cada igreja e de acordo com os legítimos costumes locais, guarde-se o Santíssimo Sacramento no sacrário, num lugar de honra da igreja, insigne, visível, devidamente ornamentado e adequado à oração[123].
Habitualmente, o tabernáculo deve ser único, inamovível, feito de material sólido e inviolável, não transparente, e fechado de tal modo que evite o mais possível todo o perigo de profanação[124]. Convém, além disso, que antes de se destinar ao uso litúrgico, seja benzido segundo o rito que vem no Ritual Romano[125].
315. Está mais de harmonia com a natureza do sinal que no altar em que se celebra a Missa não esteja o sacrário onde se guarda a Santíssima Eucaristia[126].
A juízo do Bispo diocesano o sacrário pode colocar-se:
a) ou no presbitério, fora do altar da celebração, com a forma e a localização mais convenientes, sem excluir algum altar antigo que já não se utilize para celebrar (n. 303);
b) ou também nalguma capela adequada à adoração e oração privada dos fiéis[127], que esteja organicamente unida à igreja e visível aos fiéis cristãos.
316. Segundo o costume tradicional, junto do sacrário deve estar continuamente acesa uma lâmpada especial, alimentada com azeite ou cera, com que se indique e honre a presença de Cristo[128].
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317. Não se esqueça também, de modo nenhum, tudo o mais que o direito prescreve acerca da conservação da Santíssima Eucaristia[129] (Instrução Geral do Missal Romano)

 

Eucaristia e situação dos recasados 29...Por isso, é mais que justificada a atenção pastoral que o Sínodo reservou às dolorosas situações em que se encontram não poucos fiéis que, depois de ter celebrado o sacramento do Matrimónio, se divorciaram e contraíram novas núpcias. Trata-se dum problema pastoral espinhoso e complexo, uma verdadeira praga do ambiente social contemporâneo que vai progressivamente corroendo os próprios ambientes católicos. Os pastores, por amor da verdade, são obrigados a discernir bem as diferentes situações, para ajudar espiritualmente e de modo adequado os fiéis implicados.(92) O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Mc 10, 2-12), de não admitir aos sacramentos os divorciados re-casados, porque o seu estado e condição de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia. Todavia os divorciados re-casados, não obstante a sua situação, continuam a pertencer à Igreja, que os acompanha com especial solicitude na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida, através da participação na Santa Missa ainda que sem receber a comunhão, da escuta da palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da cooperação na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual, da dedicação ao serviço da caridade, das obras de penitência, do empenho na educação dos filhos. (Sacramentum Caritatis)