TEMA 15 A Igreja e o Estado A Igreja e o Estado A salvação realizada por Cristo, e consequentemente a missão da Igreja, dirige-se ao homem na sua integridade e, portanto, como pessoa que vive em sociedade. 1. A missão da Igreja no mundo A salvação realizada por Cristo, e consequentemente a missão da Igreja, dirige-se ao homem na sua integridade; por isso, quando a Igreja propõe a sua Doutrina Social, não só não se afasta da sua missão, como a cumpre fielmente. Mais ainda, a evangelização não seria autêntica se não tivesse em conta a relação entre o Evangelho e a conduta pessoal, quer a nível individual quer social. Além disso, como a Igreja vive no mundo é lógico, e mesmo devido, que se relacione com ele de modo harmónico, respeitando a estrutura e finalidade própria da natureza das distintas organizações humanas. Assim, a Igreja tem a missão, que é também um direito, de se ocupar dos problemas sociais. Quando o faz, «não pode ser acusada de ultrapassar o seu campo específico de competência e, muito menos, o mandato recebido do Senhor» [1]. Neste âmbito, a missão da Igreja não se limita a propor normativas éticas. Basicamente, trata-se de mostrar a dimensão evangélica da vida social de acordo com a verdade completa sobre o homem, de ensinar a conduta congruente com essa verdade e de exortar ao seu cumprimento. 126 De facto, entre a vida cristã e a promoção humana, existe uma profunda e essencial união, um nexo antropológico, um vínculo teológico e um dever de caridade [2]. No entanto, essa harmonia não significa confusão: a meta da conduta cristã é a identificação com Cristo; a sua libertação é, essencialmente, libertação do pecado, que certamente exige o empenho das libertações sectoriais [3]. Esta distinção é a base da autonomia das realidades terrenas. Os ensinamentos do Magistério neste campo não se estendem aos aspectos técnicos, nem propõem sistemas de organização social, que não pertencem à sua missão. Estes ensinamentos têm como objectivo a formação das consciências, não dificultando, assim, a autonomia das realidades terrenas [4]. Deste modo, não compete à Hierarquia uma função directa na organização da sociedade; a sua obrigação é ensinar e interpretar de modo autêntico os princípios morais neste campo. Por isso, a Igreja aceita qualquer sistema social em que se respeite a dignidade humana e os fiéis devem acolher o Magistério social com uma adesão da inteligência, da vontade e das obras (cf. Lc 10,16; Catecismo, 2032 e 2037). 2. Relação entre a Igreja e o Estado A religião e a política são âmbitos diferentes, embora não separados, pois o homem religioso e o cidadão fundem-se na mesma pessoa que está chamada a cumprir, tanto os seus deveres religiosos, como os seus deveres sociais, económicos e políticos. No entanto, é necessário, que «os fiéis aprendam a distinguir com cuidado os direitos e deveres que lhes competem por pertenceram à Igreja e os que lhes competem enquanto membros da sociedade humana. Esforcem-se por conciliá-los entre si, tendo presente que, em qualquer assunto temporal, devem guiar-se pela consciência cristã, dado que nenhuma actividade humana, nem sequer na ordem temporal, pode subtrair-se ao império de Deus. Concretamente, no nosso tempo é da maior importância que essa distinção e esta harmonia brilhem com suma clareza no comportamento dos fiéis»[5]. Pode dizer-se que nestas palavras se resume o modo como os católicos devem viver os ensinamentos do Senhor: «Dai, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus» (Mt 22,21). A relação entre a Igreja e o Estado implica, portanto, uma distinção sem separação, uma união sem confusão (cf. Mt 22,15-21). Essa relação será correcta e frutuosa se seguir três princípios fundamentais: aceitar a existência de um âmbito ético que precede e informa a 127 esfera política, distinguir a missão da religião e da política, favorecer a colaboração entre estes dois âmbitos. a) Os valores morais devem informar a vida política A proposta de um “Estado ético”, que pretendesse definir o comportamento moral dos cidadãos, seria uma teoria amplamente recusada, já que com frequência conduz ao totalitarismo ou, pelo menos, implicaria uma tendência marcadamente autoritária. Não compete ao Estado decidir o que está bem ou o que está mal, mas sim, tem a obrigação de procurar e promover o bem comum e para isso terá, algumas vezes, a necessidade de regulamentar o comportamento dos cidadãos. No entanto, esta recusa de um “Estado ético”, não deve levar ao erro oposto: a sua “neutralidade” moral que de facto nem existe nem se pode dar. Com efeito, os valores morais indicam os critérios que favorecem o desenvolvimento integral das pessoas; esse desenvolvimento, na sua dimensão social, faz parte do bem terreno comum; e o principal responsável do bem comum é o Estado. O Estado deve, entre outras coisas, favorecer a conduta moral das pessoas, ao menos na vida social. b) A Igreja e o Estado diferenciam-se pela sua natureza e pelos seus fins A Igreja recebeu de Cristo o mandato apostólico: «ide, pois, ensinai todas as gentes, baptizando-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo» (Mt 28, 19-20). Com a sua doutrina e com a sua actividade apostólica, a Igreja contribui para a recta ordenação das coisas temporais, de modo que sirvam ao homem para alcançar o seu fim último e não o desviem dele. Os meios que a Igreja utiliza para levar a cabo a sua missão são, antes de mais, espirituais: a pregação do Evangelho, a administração dos sacramentos, a oração. Também necessita de utilizar meios materiais, adequados à natureza dos seus membros que são pessoas humanas (cf. Act 4, 32-37; 1 Tm 5 ,18); estes meios hão-de estar sempre em conformidade com o Evangelho. Além disso, a Igreja necessita de independência para realizar a sua missão no mundo, mas não de um domínio de carácter político ou económico (cf. Catecismo, 2246; Compêndio, 426)[6]. O Estado é uma instituição que deriva da natural sociabilidade humana, cuja finalidade é o bem comum temporal da sociedade civil; este bem é não só material, mas também 128 espiritual, pois os membros da sociedade são pessoas com corpo e alma. Além disso, o progresso social requer meios materiais e outros bens de carácter espiritual: a paz, a ordem, a justiça, a liberdade, a segurança, etc. Estes bens só se podem alcançar mediante o exercício das virtudes sociais, que o Estado deve promover e tutelar (p. ex. a moralidade pública). A diversidade entre o âmbito religioso e o político implica que o Estado não goza de “sacralidade”, nem deve dirigir as consciências, porque o fundamento moral da política se encontra fora dela. Por outro lado, a Igreja não possui poder político coercivo; enquanto ao facto de a ela se pertencer do ponto de vista civil, é voluntária a sua potestade, é de carácter espiritual e não impõe uma única solução política. Deste modo, o Estado e a Igreja remetem-se às suas próprias funções, o que favorece a liberdade religiosa e social. Daqui derivam dois importantes direitos: a) o direito à liberdade religiosa que consiste na imunidade de coacção por parte do Estado em matéria religiosa; b) o direito à liberdade de actuação dos católicos em relação à Hierarquia em matéria temporal, embora com a obrigação de seguir o Magistério da Igreja (cf. CIC, 227). Além disso, a Igreja, «pregando a verdade evangélica e iluminando com a sua doutrina e o testemunho dos cristãos todos os campos da actividade humana, ela respeita e promove também a liberdade e responsabilidade política dos cidadãos»[7]. c) Colaboração entre a Igreja e o Estado A distinção entre a Igreja e o Estado não implica – como foi dito – a sua total separação, nem que a Igreja deva reduzir a própria acção ao âmbito privado e espiritual. Certamente, «a Igreja não pode nem deve tomar nas suas próprias mãos a batalha política para realizar a sociedade mais justa possível. Não pode nem deve colocar-se no lugar do Estado. Mas também não pode nem deve ficar à margem na luta pela justiça»[8]. Neste sentido, a Igreja tem o direito e o dever «de ensinar a sua doutrina acerca da sociedade; exercer sem entraves a própria missão entre os homens; e pronunciar o seu juízo moral mesmo acerca das realidades políticas, sempre que os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigirem»[9]. Assim, por exemplo, a Igreja pode e deve assinalar que uma lei é injusta por ser contrária à lei natural (leis sobre o aborto ou o divórcio), ou que determinados costumes ou situações são imorais embora sejam permitidas pelo poder civil, ou que os católicos não devem dar o 129 seu apoio àquelas pessoas ou partidos que proponham objectivos contrários à lei de Deus e, portanto, à dignidade da pessoa humana e ao bem comum[10]. Tanto a Igreja como a actividade política, que os governantes exercem através das diferentes instituições ou partidos, embora por diverso título, estão ao serviço do homem, e «tanto mais eficazmente exercitarão este serviço para bem de todos, quanto melhor cultivarem entre si uma sã cooperação»[11]. Se a comunidade política (ou seja, a sociedade tomada no seu conjunto, governantes e governados de um determinado Estado) ignora a Igreja, fica em contradição consigo própria, visto que dificulta o exercício dos direitos e deveres de parte dos cidadãos, concretamente dos fiéis católicos. As formas práticas de regulamentar estas relações podem variar de acordo com as circunstâncias: por exemplo, não será a mesma em países de tradição católica e naqueles em que a presença de católicos é minoritária. Um aspecto essencial que se deve cuidar sempre é a salvaguarda do direito à liberdade religiosa[12]. Velar pelo respeito deste direito é velar pelo respeito cabal da ordem social. O direito à liberdade social e civil em matéria religiosa é a fonte e síntese de todos os direitos do homem[13]. Em muitos países, a Constituição (ou o sistema de leis fundamentais que regulam o sistema de governo de um Estado) garante amplamente a liberdade religiosa de todos os cidadãos e grupos religiosos; por este meio, a Igreja pode encontrar liberdade suficiente para cumprir a sua missão e espaço para desenvolver as suas iniciativas apostólicas[14]. Além disso, e quando é possível, a Igreja procura estabelecer acordos com o Estado, em geral, denominados Concordatas nos quais se estabelecem soluções concretas para as questões eclesiásticas relacionadas com a finalidade do Estado: liberdade da Igreja e das suas instituições para exercerem a sua missão, convénios em matéria económica, dias santos, etc. 3. Regime sobre as questões mistas Há matérias nas quais quer a Igreja quer o Estado devem intervir no âmbito das respectivas competências e finalidades (chamadas questões mistas), como são a educação, o casamento, a comunicação social, a assistência aos necessitados[15]. Nestas matérias, é especialmente necessária a colaboração de modo que cada instituição possa cumprir a sua missão sem impedimento por parte da outra[16]. 130 a) À Igreja compete regular o casamento dos católicos, mesmo que só um dos contraentes o seja; além disso, porque o matrimónio é um sacramento, compete à Igreja estabelecer as normas para a sua administração. Enquanto que ao Estado compete regular os efeitos de ordem civil: regime de bens entre os esposos, etc. (cf. CIC, 1059). O Estado tem o dever de reconhecer aos católicos o direito a contrair matrimónio canónico. b) A educação dos filhos - também em matéria religiosa - compete aos pais por direito natural; são eles que devem determinar o tipo de ensino que desejam para os seus filhos e os meios de que se servirão para esse fim (escola, catequese, etc.)[17]. Onde não seja suficiente a iniciativa dos pais ou dos grupos sociais, o Estado deve subsidiariamente estabelecer as suas próprias escolas, respeitando sempre o direito dos pais sobre a orientação da educação dos seus filhos. Neste direito, está incluída a possibilidade de promover e dirigir escolas em que os seus filhos recebam a educação adequada. Tendo em conta a função social destas escolas, o Estado deve reconhecê-las e subvencioná-las[18]. Também têm direito a que os seus filhos recebam nas escolas ― estatais ou não ― o ensino que esteja de acordo com as suas convicções religiosas[19]. Compete ao Estado estabelecer as normas relativas ao ensino que forem necessárias para o bem comum (níveis, graus, acesso de todos à instrução, conteúdos mínimos para obter os graus correspondentes, reconhecimento de títulos, etc.). É uma tirania o Estado pretender reservar para si, mesmo que indirectamente, o monopólio do ensino (cf. CIC, 797). Compete sempre à Igreja determinar e vigiar tudo o que se refere ao ensino e difusão da religião católica: programas, conteúdos, livros, idoneidade dos professores. É um aspecto da potestade do Magistério que compete à Hierarquia e um direito da Igreja para defender e garantir a sua própria identidade e integridade da sua doutrina. Ninguém se pode erigir em professor de doutrina católica, seja em que escola for, sem aprovação da autoridade eclesiástica (cf. CIC, 804-805). A Igreja também tem o direito de estabelecer os seus próprios centros de ensino (oficialmente católicos), que sejam reconhecidos e recebam ajudas estatais, nas mesmas condições dos outros centros não estatais, sem ter para isso que renunciar ao seu ideário católico ou à sua dependência da autoridade eclesiástica (cf. CIC, 800). c) A Igreja tem também o direito de promover iniciativas sociais que sejam congruentes com a sua missão religiosa (hospitais, meios de comunicação, orfanatos, centros de acolhimento) e que o Estado reconheça estas obras “católicas” nas mesmas condições de 131 outras iniciativas deste tipo promovidas por particulares (isenções fiscais, títulos do pessoal, subvenções, colaboração de voluntários, possibilidade de receber donativos, etc.). 4. Laicidade e laicismo Um tema de grande actualidade é a distinção entre laicidade e laicismo . Entende-se por laicidade que o Estado é autónomo em relação às leis eclesiásticas. Enquanto o laicismo pretende a autonomia da política em relação à ordem moral e ao próprio desígnio divino, tendendo a encerrar a religião na esfera puramente privada. Deste modo, é espezinhado o direito à liberdade religiosa e prejudica-se a ordem social (cf. Compêndio, 572). A laicidade autêntica evita dois extremos: a imposição duma teoria moral que transforme a sociedade civil num Estado ético[20], e a recusa a priori dos valores morais que provêm de âmbitos culturais, religiosos, etc., que são de livre pertença e não devem ser geridos a partir do poder[21]. Além disso, deve sublinhar-se que é ilusório e injusto pedir aos fiéis que actuem na política “como se Deus não existisse”. É ilusório, porque todas as pessoas actuam apoiadas nas suas convicções culturais (religiosas, filosóficas, políticas, etc.), que derivam ou não de uma fé religiosa, e são convicções que influem no comportamento social dos cidadãos. É injusta, porque os não católicos também actuam de acordo com as suas próprias doutrinas ou ideologias, independentemente de qual tenha sido a sua origem. Actuar na política de acordo com a própria fé, se é coerente com a dignidade das pessoas, não significa que a política esteja submetida à religião; significa que a política está ao serviço da pessoa e, portanto, deve respeitar as exigências morais, o que equivale a dizer que deve respeitar e favorecer a dignidade do ser humano. Do mesmo modo, viver o empenho político por um motivo transcendente ajusta-se perfeitamente à natureza humana e, por isso, estimula esse empenho e produz melhores resultados. 5. O pluralismo social dos católicos Tudo o que foi dito está de acordo com o legítimo pluralismo dos católicos no âmbito social. Com efeito, os mesmos objectivos úteis podem conseguir-se através de diversos caminhos; é, portanto, razoável o pluralismo de opinião e de actuação para alcançar uma meta social. É natural que os partidários de cada solução procurem legitimamente realizála, no entanto, nenhuma opção tem a garantia de ser a única alternativa adequada – entre 132 outros motivos, porque a política trabalha em grande parte com previsões: é a arte de realizar o possível – e, menos ainda, de ser a única que corresponde à doutrina da Igreja[22]: «A ninguém é permitido reivindicar a autoridade da Igreja, exclusivamente, a favor do seu parecer»[23]. Neste sentido, todos os fiéis, especialmente os leigos, têm direito a que na Igreja se reconheça a sua legítima autonomia para gerir os assuntos temporais, de acordo com as próprias convicções e preferências, sempre que estejam de acordo com a doutrina católica. Além disso, têm o dever de não implicar a Igreja nas suas decisões pessoais e actuações sociais, evitando apresentar essas soluções como soluções católicas[24]. O pluralismo não é um mal menor, mas um elemento positivo ― da mesma maneira que a liberdade ― da vida civil e religiosa. É preferível aceitar a diversidade nos aspectos temporais, do que conseguir a presumida eficácia uniformizando as opções com prejuízo da liberdade pessoal. No entanto, o pluralismo não deve confundir-se com relativismo ético[25]. Mais ainda, um autêntico pluralismo requer um conjunto de valores como suporte das relações sociais. O pluralismo é moralmente admissível enquanto se trate de decisões encaminhadas para o bem pessoal e social; mas não o é se a decisão é contrária à lei natural, à ordem pública e aos direitos fundamentais das pessoas (cf. Catecismo, 1901). Evitados estes casos extremos, convém fomentar o pluralismo em matérias temporais como um bem para a vida pessoal, social e eclesial. ENRIQUE COLOM Bibliografia básica - Catecismo da Igreja Católica, 2104-2109; 2244-2246; 2419-2425. - Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 74-76; e Decl. Dignitatis Humanae, 1-8; 13-14. - S. João Paulo II, Ex. ap. Christifideles Laici, 30-XII-88, 36-44. Leituras recomendadas - São Josemaria, Homilia «Amar o mundo apaixonadamente», em Temas actuais do Cristianismo, 113-123. 133 - Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao compromisso e à conduta dos católicos na vida política, 24-XI-2002. - Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 49-55; 60-71; 189-191; 238-243; 377-427. ÍNDICE DE TEMAS Notas [1] S. João Paulo II, Enc. Sollicitudo Rei Socialis, 8, 30-XII-1987; cf. Paulo VI, Ex. Ap. Evangelii Nuntiandi, 29 e 30, 8-XII-1975; S. João Paulo II, Discurso em Puebla, III; Enc. Redemptor Hominis, 15, 4-III-1979; Compêndio DSI, 64 e 71. [2] Cf. Paulo VI, Ex. Ap. Evangelii Nuntiandi, 31. A união do humano com o divino é muito própria do Opus Dei: o seu Fundador dizia que toda a vida dos seus fiéis é «um serviço de metas exclusivamente sobrenaturais, porque o Opus Dei não é nem nunca será - nem poderá sê-lo - um instrumento temporal; mas é ao mesmo tempo um serviço humano, porque não fazeis senão procurar conseguir a perfeição cristã no mundo, honestamente, com a vossa libérrima e responsável actuação em todos os campos da actividade dos cidadãos. Um serviço abnegado, que não envilece, mas que educa, que engrandece o coração - torna-o mais romano, no sentido mais nobre desta palavra - e leva a procurar a honra e o bem do povo de cada país, para que haja, cada dia, menos pobres, menos ignorantes, menos almas sem fé, menos desesperados, menos guerras, menos insegurança, mais caridade e mais paz» (São Josemaria, Carta 31-V-1943, n. 1 em J.L. Illanes, F. Ocáriz, P. Rodríguez, O Opus Dei na Igreja, Rei dos Livros, Lisboa, 1993. [3] Cf. Paulo VI, Ex. Ap. Evangelii Nuntiandi, 9, 33-35; Congregação para a Doutrina da Fé, Inst. Libertatis Conscientia, 23-III-1986, 23. [4] Falando dos valores que favorecem o desenvolvimento da dignidade humana, o Compêndio indica: «O respeito pela legítima autonomia das realidades terrenas leva a Igreja a não assumir competências específicas de ordem técnica e temporal, mas não a impede de intervir para mostrar como, nas diferentes opções do homem, estes valores são afirmados ou, pelo contrário, negados» (Compêndio DSI, 197). Cf. Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 36 e 42; Paulo VI, Enc. Populorum Progressio, 26-III-1967, 13; S. João Paulo II, Enc. Sollicitudo Rei Socialis, 41; Compêndio DSI, 68 e 81. 134 [5] Concílio Vaticano II, Const. Lumen Gentium, 36. Cf. Catecismo, 912. [6] Cf. Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 76; Declar. Dignitatis Humanae, 13. [7] Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 76. [8] Bento XVI, Enc. Deus Caritas Est, 25-XII-2005, 28. Cf. Bento XVI, Discurso em Verona, 19-X-2006. [9]Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 76. [10]Cf. Ibidem, 40 e 41. [11]Ibidem, 76. Cfr. Compendio, 425. [12] Este direito não consiste em que o homem tenha liberdade diante de Deus para escolher uma ou outra religião, porque só há uma religião verdadeira e o homem tem obrigação de procurar a verdade e, uma vez encontrada, abraçá-la (cf. Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis Humanae, 1). O direito à liberdade religiosa «consiste em que todos os homens devem estar livres de coacção, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites» (Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis Humanae, 2). «O respeito, por parte do Estado, do direito à liberdade religiosa é um sinal do respeito pelos outros direitos humanos fundamentais, porque é o reconhecimento implícito da existência de uma ordem que supera a dimensão política da existência, uma ordem que nasce da esfera da livre adesão a uma comunidade de salvação anterior ao Estado» (S. João Paulo II, Discurso, 9-I-1989, 6). Diz-se que a comunidade de salvação é anterior ao Estado porque a pessoa se incorpora nela com vista a um fim que se encontra num plano superior ao dos fins da comunidade política. [13] Cf. S. João Paulo II, Enc. Centesimus Annus, 1-V-1991, 47. O direito à liberdade em matéria religiosa «está ligado ao de todas as restantes liberdades»; mais ainda, todas elas o «reclamam como fundamento» (S. João Paulo II, Discurso, 23-III-91, 2). [14] Cf. Concílio Vaticano II, Declar. Dignitatis Humanae, 13. [15] Sempre que as circunstâncias o permitam, a Santa Sé estabelece relações diplomáticas com os Estados para manter, assim, uma porta de diálogo permanente nas questões que interessam às duas partes (cf. Compêndio DSI, 427). 135 [16] Deve-se, portanto, defender sem qualquer hesitação, que «não é verdade que haja oposição entre ser bom católico e servir fielmente a sociedade civil. Como não há razão para que a Igreja e o Estado choquem no exercício legítimo das respectivas autoridades, em cumprimento da missão que Deus lhes confiou» (São Josemaria, Sulco, 301). [17] «O direito e o dever da educação são primordiais e inalienáveis para os pais» (Catecismo, 2221). Cf. S. João Paulo II, Ex. Ap. Familiaris Consortio, 22-XI-1981,36. [18] Cf. S. João Paulo II, Ex. Ap. Familiaris Consortio, 40. [19] «Como primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos, os pais, têm o direito de escolher para eles uma escola que corresponda às suas próprias convicções. É um direito fundamental. Tanto quanto possível, os pais têm o dever de escolher as escolas que melhor os apoiem na sua tarefa de educadores cristãos. Os poderes públicos têm o dever de garantir este direito dos pais e de assegurar as condições reais do seu exercício» (Catecismo, 2229). [20] Cf. Paulo VI, Carta Ap. Octogesima Adveniens, 14-V-1971, 25; S. João Paulo II, Enc. Centesimus Annus, 25. [21] Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao compromisso e à conduta dos católicos na vida política, 24-XI-2002, 6; Compêndio, 571. [22] Cf. Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 75; Paulo VI, Carta Ap. Octogesima Adveniens, 50; Compêndio DSI, 417. [23] Ibidem, 43. [24] Cf. São Josemaria, Temas Actuais do Cristianismo, 117. [25] «Uma concepção relativista do pluralismo não tem nada que ver com a legítima liberdade dos cidadãos católicos de eleger, dentre as opiniões políticas compatíveis com a fé e a lei moral natural, aquela que, de acordo com o próprio critério, se conforma melhor às exigências do bem comum. A liberdade política não está, nem pode estar, baseada na ideia relativista de acordo com a qual todas as concepções sobre o bem do homem são igualmente verdadeiras e têm o mesmo valor, mas sobre o facto de que as actividades políticas apontam, caso a caso, para a realização extremamente concreta do verdadeiro bem humano e social num contexto histórico, geográfico, económico, tecnológico e cultural bem determinado. A pluralidade das orientações e soluções que devem ser, em todo o caso, moralmente aceitáveis, surge precisamente da concreção 136 dos factos particulares e da diversidade das circunstâncias» (Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao compromisso e à conduta dos católicos na vida política, 24-XI-2002, 3). Cf. Compêndio DSI, 569 e 572. |
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